É muito comum alguns estabelecimentos comerciais cobrarem multa dos consumidores que alegam a perda da comenda. Alguns, aliás, já deixam uma espécie de aviso de cobrança de multa na própria comanda.
Mas, o que muitos consumidores não sabem, é que cobrar multa por perda da comenda é uma prática abusiva!
Não há um artigo específico no Código de Defesa do Consumidor que trata sobre perda da comenda em restaurantes e bares, mas, sim, artigos que se aplicam às práticas abusivas de estabelecimento como um todo.
O art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor aduz o seguinte:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
Ou seja, esse inciso informa sobre as vantagens excessivas que muitos estabelecimentos impõem sobre seus clientes, como cobrar multa em caso de perda da comanda.
Caso o estabelecimento cobre pela perca da comanda, o primeiro passo é conversar com o responsável, caso a cobrança continue, deverá denunciar o caso ao Procon, basta pagar a comanda e exigir a nota fiscal com o pagamento da multa.